Após dois anos do escândalo que revelou os casos de assédio sexual e moral praticados pelo então presidente do banco público, Pedro Guimarães, e por alguns de seus subordinados de alto escalão, a Caixa foi condenada a pagar cerca de R$ 14 milhões às vítimas na esfera trabalhista. O valor abarca ao menos quatro condenações e dois acordos na justiça trabalhista.
O valor se soma a outras indenizações já pagas pelo banco a outras vítimas de assédio da mesma época. Conforme enumera a Folha de S. Paulo, no mês de abril de 2023 a Caixa já pagou R$ 10 milhões em um acordo extrajudicial que encerrou a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT); R$ 400 mil em um processo de assédio movido pela Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal (FENAG), R$ 3,5 milhões ao Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Entretanto, o prejuízo pode ser ainda maior. A viúva de um ex-diretor do banco pediu uma indenização de R$ 40 milhões pelo suicídio do marido na matriz da Caixa em julho de 2022. De acordo com a revista VEJA, a tese da viúva é de que o suicídio do ex-marido foi um acidente de trabalho motivado por “ambiente de assédio moral organizacional, a falta de estrutura de acolhimento e a ausência de ações para se preservar a saúde mental e a segurança psíquica dos funcionários”.
Guimarães pode ser condenado a devolver os valores para a Caixa
Durante sua gestão à frente do banco, Rita Serrano determinou que Guimarães deveria ressarcir à Caixa os valores que o banco fosse condenado a pagar a título de indenização aos empregados vítimas de assédio.
A medida, segundo a ex-presidenta, visa sanar dois tipos de prejuízo, o calculável, baseado em todos os valores que a Caixa despendeu indenizando as vítimas da gestão Guimarães e também os danos à credibilidade da instituição.
Apesar de ser uma empresa estatal não dependente, a Caixa ainda é uma empresa pública e que deve prestar contas a todos os brasileiros. Seu capital é parte do patrimônio do Brasil e não pode ser usado para o pagamento de indenizações por crimes cometidos por particulares, ainda que um ex-presidente da instituição esteja envolvido. A devolução dos valores aos cofres do banco público deve ser encarada como um das medidas que visa fazer justiça aos crimes cometidos.