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Habitação de Interesse Social, um Direito Social

Da Redação

 

A carência de moradia digna no Brasil é um dos problemas sociais a serem enfrentados pelos governos.  O déficit habitacional atinge milhões de famílias brasileiras, em especial as de renda de até três salários-mínimos, faixa em que está concentrada cerca de 89% da carência de moradia, segundo dados da Fundação João Pinheiro – FJP, de 2019.

A Constituição Cidadã estabelece que a moradia é um direito social nos termos do caput do art. 6º, dispositivo que reforça o objetivo de se construir uma sociedade livre, justa e solidária, e se fundamenta na dignidade da pessoa humana, valores trazidos da ordem cristã. Faz-se necessário que o direito à moradia seja reconhecido pelas autoridades políticas que o positivou na Constituição, e que seja permanentemente atendido.

Segundo dados de 2019 da FJP, o déficit habitacional brasileiro é de cerca de 5,8 milhões de moradias, sendo 5 milhões de moradias urbanas e 0,8 milhões rurais, e deste montante 60% atingem famílias as quais têm uma mulher como responsável.

O instituto ainda revela que as famílias com renda de até 1 salário-mínimo são as mais afetadas pela carência de moradia: quase metade do déficit habitacional atinge essas famílias, cerca de 46.3%; chega a 31 % para famílias com renda entre 1 e 2 salários mínimos; e 11,7% famílias com renda entre 2 e 3 salários mínimos. Assim, cerca de 89% do déficit habitacional atingem famílias com renda até 3 salários mínimos, as quais demostram dificuldade ou impossibilidade de obter financiamento habitacional de mercado. Nesse sentido, as famílias necessitam de política habitacional e de recursos públicos para terem acesso à moradia digna.

Segundo informações do Relatório de Avaliação do Programa Minha Casa, Minha Vida, emitido pelo Ministério da Economia em dezembro de 2020, entre de 2009 a setembro de 2020 foram cerca de 2,0 milhões de unidades habitacionais contratadas e 1,6 milhões entregues, para a faixa de renda familiar de até R$ 2.350,00, relativa a faixa 1 e faixa 1,5. Esse montante corresponde em média 187 mil unidades contratadas por ano, e 149 mil moradias entregues por ano; concretizando o direito à moradia.

É dever constitucional do Estado fazer frente ao déficit habitacional, no entanto o Projeto da Lei Orçamentária-PLOA de 2023 proposta pelo Governo atual do Presidente Bolsonaro não prioriza o acesso à moradia digna, direito social.

Segundo o PLOA- 2023, as famílias mais vulneráveis terão acesso a apenas R$ 82,3 milhões dos recursos do Orçamento Geral da união – OGU, valor insignificante diante do desafio social, aliado ao fato e que há Empreendimentos ainda não finalizados e que carecem de recursos para a finalização. Há uma expectativa de paralisação de obras, bem como de frustação quanto prestação do direito à moradia, diante do volume insuficiente de recursos previstos.

Mas nem sempre foi assim, governos recentes trataram o acesso à moradia, direito social, de forma diferente. O quadro abaixo mostra a séria histórica dos recursos do OGU para a Moradia Digna previstos nas Leis Orçamentárias Anuais – LOA, bem como revela a drástica mudança e o projeto de desconstrução da política de habitação de interesse social dos governos a partir de 2016, bem como dados da PLOA- 2023 finaliza o ciclo da desconstrução.

A indústria da construção civil é importante impulsionadora da economia. O recurso público aplicado no setor faz parte de um ciclo virtuoso, que aumenta a arrecadação tributária e de FGTS, gera emprego e renda e movimenta toda a cadeia econômica.

A CAIXA tem um histórico de atender as famílias mais vulneráveis, e este papel foi reafirmado na unificação que ocorreu em 1969, que a tornou uma empresa pública, que traz como objetivo facilitar e promover a aquisição da casa própria, especialmente para as classes de menor renda, bem como de participar na solução dos problemas sociais e econômicos.

A CAIXA não é somente um banco, ela é muito mais do que isso, é um importante braço do Estado, quando se trata de prover a cidadania e a dignidade. Ela tem atuado com relevância no atendimento às famílias mais vulneráveis, na concretude do atendimento a todos brasileiros, e especial destaque quanto moradia. Ela sempre esteve participativa nas políticas habitacionais, e tem demonstrado capacidade para construção de soluções para a execução dos desafios colocados.

Diante do revelado merece especial atenção a aplicação de recursos públicos a fim do cumprimento constitucional do direito à moradia, ou mesmo em questões fáticas de manutenção de projetos já em andamento, e em ricochete a manutenção dos objetivos de empresa pública, no que tange a habitação.