Da Redação
O Sindicato dos Bancários de Brasília e a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito protocolaram representação eleitoral no Ministério Público denunciando a veiculação de propaganda eleitoral realizada pela atual gestão da CAIXA em período vedado pela legislação eleitoral.
As entidades sindicais apontaram que as práticas violam frontalmente a lei, na medida em que há utilização da estatal para promover publicidade institucional em favor da campanha de Jair Bolsonaro.
Com a criação do programa “Caixa pra Elas”, a gestão do banco, representada por sua atual dirigente Daniella Marques, tem tentado impulsionar a candidatura de Bolsonaro dando enfoque a programas de crédito destinados ao público feminino – parcela da população em que o atual Presidente reúne o maior índice de rejeição –, fazendo menção expressa em sua rede social de que tais ações representam o apoio conjunto da CAIXA e de Jair Bolsonaro.
Ressaltou-se que, às vésperas das eleições, a Caixa Econômica Federal anunciou, entre outras medidas, a ampliação de benefícios para mulheres, que incluem taxas de créditos mais baixas, pausas nos pagamentos de prestações em caso de maternidade ou adoção de isenção de parte das tarifas dos produtos do banco público com objetivo flagrantemente eleitoreiro.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) estipula uma série de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, incluindo a proibição de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, nos três meses que antecedem o pleito.
Há indícios, portanto, de que as publicações e as ações que têm sido realizadas pela atual gestão da CAIXA são ilegais, uma vez que, ao dar publicidade, em forma de propaganda, em período defeso em lei, às ações pretensamente governamentais, introduz-se uma desigualdade substancial na disputa eleitoral, beneficiando de maneira clara um candidato.
A iniciativa das entidades cobra do Ministério Público que adote as devidas providências no dever de proteger o interesse público, de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, a moralidade do pleito, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso de função, cargo ou emprego na administração pública.
Saiba como denunciar práticas de crime eleitoral:
https://recontaai.com.br/eleicoes-2022-conheca-o-aplicativo-para-denuncias-de-irregularidades